Programa RESTART - 4ª Edição
O RESTART apoiará investigadoras e investigadores que tenham beneficiado recentemente de licença parental na prossecução e desenvolvimento de uma ideia de investigação original e inovadora.
Visão global e objetivos: A Fundação para a Ciência e a Tecnologia (FCT), a par do seu compromisso em promover o avanço do conhecimento científico e tecnológico, alicerçado em elevados padrões internacionais de qualidade e competitividade, pretende promover a igualdade de género nas atividades e carreiras de I&D, indissociável da igualdade de oportunidades para toda a comunidade científica nacional. Com esse objetivo, a FCT lança a 4.ª edição do programa RESTART.
O programa RESTART destina-se assim a promover a igualdade de género e de oportunidades, através do financiamento competitivo de projetos individuais de I&D em todos os domínios científicos, quando realizados por investigadoras ou investigadores que tenham gozado recentemente de uma licença parental, incluindo por adoção. Alinhado com políticas públicas nesta área, o RESTART abrange ainda, com condições de elegibilidade específicas, os casos de licenças parentais partilhadas, as quais privilegiam a igualdade na prestação de cuidados e a partilha das responsabilidades familiares e durações de licença.
Contribuindo para capacitar o regresso competitivo às atividades de investigação em novas circunstâncias, o RESTART apoiará investigadoras e investigadores na prossecução e desenvolvimento de uma ideia de investigação original e inovadora, com a possibilidade de lhe associar outros recursos humanos e/ou materiais, de acordo com o financiamento disponibilizado e o tempo de execução previsto.
Este instrumento de financiamento está alinhado com p
Destinatários: Podem candidatar-se, com o compromisso da instituição de acolhimento, investigadores nacionais, estrangeiros e apátridas que cumpram cumulativamente os seguintes requisitos à data-limite do período de submissão de candidaturas:
i) ser detentor do grau de doutor;
ii) ser membro integrado doutorado de uma unidade de I&D, ou ter um vínculo contratual com um laboratório de Estado;
iii) ter beneficiado de uma licença parental, incluindo por adoção, de uma duração igual ou superior a 120 dias (em caso de licença parental partilhada, incluindo por adoção, o candidato tem de demonstrar que gozou, de forma exclusiva ou partilhada, de pelo menos 72 dias de licença), entre o período de 3 de junho de 2025, inclusive, e 1 de outubro de 2026, inclusive.
O número mínimo de dias exigidos para cada tipo de licença (120 ou 72 dias) deverá ser atingido entre 3 de junho de 2025 e 1 de outubro de 2026, inclusive, independentemente da data de início ou de término da licença.
No caso de investigadores detentores de um contrato de bolsa, poderão apresentar como comprovativo da licença parental a declaração de suspensão das atividades de investigação financiadas pela respetiva bolsa, produzida pela instituição contratante, por um período equivalente ao referido em iii). Para bolsas cuja instituição contratante seja, ou tenha sido, a FCT, e de modo a simplificar o processo de submissão de candidatura, a apresentação desta declaração poderá ser substituída pela simples indicação da referência da r
Financiamento: Serão apoiadas propostas com uma duração máxima de 18 meses de desenvolvimento e com o limite máximo de financiamento, por projeto, de 50 mil euros. Para este apoio está prevista uma dotação orçamental de 1,6 milhões de euros.
Candidaturas: 2026-10-01 a 2026-11-13
Historia zmian
First seen 02 Oct 2026, last checked 02 Oct 2026. 1 recorded version.
- 02 Oct 2026 · 2e370fbf40c7